Justiça antecipa indenização

Justiça manda TAM antecipar pagamento de indenização

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10 de junho de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a TAM deve pagar, antecipadamente, R$ 105 mil aos familiares de uma das vítimas da queda do avião Fokker 100, ocorrida em outubro de 1996. O valor corresponde a 70% de uma indenização de R$ 150 mil aprovada pela seguradora da empresa.

A TAM entrou com recurso no STJ contra decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que estabeleceu que os familiares deveriam receber antecipadamente 70% do valor estipulado pela seguradora. Segundo argumentos do Tribunal paulista, é justo conceder a chamada antecipação de tutela para garantir a indenização aos parentes da vítima.

A empresa alegava que ainda não ficou comprovada a sua total culpa na queda do avião, já que está sendo apurada a responsabilidade de duas empresas norte-americanas no caso. Além disso, o valor de R$ 150 mil foi oferecido por sua seguradora, não podendo a TAM pagar antecipadamente os 70%.

A Quarta Turma do STJ negou o pedido da empresa, com o argumento de que o pagamento antecipado da indenização não trará prejuízos à TAM, já que a seguradora a ressarcirá logo que o processo transitar em julgado.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, a empresa deve arcar com a indenização independentemente da existência de seguro. “Não se pode condenar uma empresa a pagar indenização somente por existir seguro”, afirmou o ministro.

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