Contribuição dos inativos

Governo recorre ao STF para garantir contribuição dos inativos

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9 de junho de 1999, 0h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso apresentou Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ao Supremo Tribunal Federal para suspender as decisões judiciais que dispensam do desconto previdenciário os inativos e o aumento da contribuição para os servidores públicos da ativa. A medida é uma resposta às ações apresentadas e às decisões proferidas contra a Lei 9.783/99, que instituiu a cobrança.

A Advocacia-Geral da União alega que a ação visa pôr fim a decisões judiciais conflitantes que geram “a insegurança e a instabilidade jurídicas com reflexos na economia e na política”. O processo foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, já que ele é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pelo Conselho Federal da OAB.

Ao tomar essa atitude, o governo federal demonstra sua confiança em uma decisão favorável que bloquearia a sequência de pedidos atendidos contra seu interesse. A liminar mais recente foi concedida na terça-feira (8/6) pelo ministro Maurício Corrêa, do STF. A decisão livrou uma aposentada do Tribunal de Contas da União de sofrer o desconto.

O ministro afirmou que, “essa imposição fiscal acarreta à pensionista perda substancial do que vinha recebendo, causando-lhe evidente desequilíbrio na administração de sua vida econômica, principalmente no que diz respeito à manutenção de sua família”. Maurício Corrêa levou em conta a natureza alimentar da pensão.

“Ninguém em sã consciência pode negar ao Estado a adoção de medidas saneadoras que objetivem a recomposição das finanças públicas. O que me parece possível questionar é se a dosagem determinada extrapola os lindes do razoável, sobretudo quando é do conhecimento geral que há anos não se concede ao servidor público qualquer reajuste em seus vencimentos”, acrescentou o ministro.

É a segunda vez que um ministro do STF se opõe à Lei 9.783/99. Em abril, o atual presidente da Corte, ministro Carlos Velloso, concedeu liminar a dois ex-servidores do próprio Supremo, excluindo os aposentados do recolhimento.

No mesmo mês, a juíza Marli Barbosa da Silva, da 3ª Vara Federal de São Paulo, livrou dois ex-servidores do INSS do desconto e o juiz Antônio Souza Prudente, da 6ª Vara Federal de Brasília, confirmou decisão liminar, isentando cinco inativos do recolhimento.

Em sua sentença, Prudente afirmou que a lei foi criada para “atender à ganância capitalista globalizada e insaciável da agiotagem internacional, comandada pela ditadura do Fundo Monetário Internacional (FMI)”.

Todas as decisões tem um ponto em comum: consideram que a contribuição dos inativos tem caráter confiscatório, ferindo o artigo 150 da Constituição Federal.

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