Combate à lavagem de dinheiro

Regras de fundos de pensão combatem lavagem de dinheiro

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27 de julho de 1999, 0h00

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência resolveu colocar em prática a Lei 9.613/98, criada para combater a lavagem de dinheiro. Com a publicação da Instrução Normativa 22, as entidades fechadas de previdência privada terão de informar à SPC qualquer tipo de operação que fuja à “normalidade”.

Os fundos de pensão devem manter um cadastro atualizado de seus participantes, prestadores de serviço e consultores, além de registrar transações cujos valores ultrapassem certos limites. Todas as operações realizadas com pessoas jurídicas cujo valor seja igual ou superior a R$ 100 mil devem ser informadas ao Ministério.

No caso de pessoas físicas, são consideradas suspeitas as transações com valor a partir de R$ 10 mil. As entidades devem repassar as informações à SPC num prazo de 24 horas, a contar da data da movimentação.

A regra também é válida para pessoas ou grupos em que os valores movimentados dentro de um mesmo mês atinjam esses limites. As entidades terão de registrar aumentos substanciais nos valores mensais das contribuições sem causa aparente, principalmente se essas contribuições forem resgatadas em seguida.

Negociações com ouro feitas por pessoas não tradicionais no ramo, compra e venda de ativos por valores divergentes do mercado – especialmente transações imobiliárias – e contribuições voluntárias incompatíveis com a ocupação profissional e os rendimentos do participante também são consideradas suspeitas em potencial.

Devem ser informadas as mudanças repentinas na forma de movimentação de recursos e nos tipos de transação utilizados, além da operação em que uma das partes exija o pagamento em espécie.

A venda de ativos com recebimento de recursos de origens diversas, como cheques de várias praças, bancos e emitentes, ou de diversas naturezas, como títulos e valores mobiliários ou metais também deve ser cadastrada. Recaem suspeitas sobre operações ou propostas que envolvam empresas com sede ou filial em outros países, ou ainda que utilizem recursos provenientes do exterior.

As entidades que deixarem de cumprir as regras estão sujeitas à sanções que vão desde advertência até a cassação da autorização para funcionamento. Ainda podem ser aplicadas multas que variam de 1% do valor da operação até 200% do lucro que foi ou seria obtido pela operação ilegal. Ou multa de até R$ 200 mil.

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