Penhora de faturamento

STJ reafirma: Não é permitido penhorar renda de empresa.

Autor

21 de julho de 1999, 0h00

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Costa Leite, reafirmou que a penhora do rendimento de empresas não pode ser aplicada nas ações de execução. Para ele, “isso eqüivale a penhorar a própria empresa”.

O entendimento livrou a rede de supermercados Carrefour de ter uma parte de sua renda diária repassada aos cofres do governo fluminense. A decisão foi tomada no julgamento de medida cautelar proposta pelo Estado do Rio contra decisão do Tribunal de Justiça local.

Os desembargadores garantiram o direito de o supermercado oferecer fiança bancária como garantia de uma dívida judicial. Em 1ª instância, o juiz havia permitido a penhora do rendimento. O Carrefour está sendo executado pela Secretaria de Fazenda por alegada falta de pagamento do ICMS.

Segundo o ministro, processos de execução fiscal e penhora da renda líquida, definidas em casos semelhantes pelo STJ, já têm jurisprudência consolidada. O tribunal tem reiterado esse entendimento, de que não é permitido penhorar o faturamento de empresas.

Para Costa Leite, “se houver penhora do faturamento ou do rendimento, a empresa pode ficar inviável”. Recentemente, o ministro Pádua Ribeiro livrou a Vasp de ter 25% de sua receita diária penhorada em ação de indenização.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!