Comércio Eletrônico

Segurança nas operações de comércio eletrônico

Autor

  • Rodney de Castro Peixoto

    é advogado especialista em Tecnologia da Informação consultor de empresas de Internet autor do livro "O Comércio Eletrônico e os Contratos" (Forense 2001) e professor do IPGA - Instituto de Pós-Graduação Avançada em Tecnologia e Negócios.

21 de julho de 1999, 0h00

Quando falamos em Comércio Eletrônico, ou seja, toda e qualquer transação comercial onde se utiliza um meio eletrônico para sua realização, a SEGURANÇA é sempre o principal ponto controverso que ainda causa receio na maioria das pessoas que se dispõe a utilizar os benefícios dessa nova modalidade de operação comercial.

Acreditamos que duas coisas são de fundamental importância para o desenvolvimento dessa atividade emergente e ainda obscura em nosso ambiente legal:

Autenticação e segurança.

Se faz necessário ensejar nas pessoas a confiança suficiente para a prática de suas relações comerciais eletrônicas, garantindo a proteção dessas transações contra ataques ou vazamentos de informações.

Cabe-nos distinguir a matéria entre os setores privado e público.

O setor privado é tradicionalmente predominante quando o assunto em mote é atividade comercial, mais ainda nos limites de nosso estudo, uma vez que a Internet propiciou o desenvolvimento do Comércio eletrônico fora dos ambientes empresariais, nos parâmetros que temos hoje ( e a Internet é o mais apropriado exemplo de atividade com a mínima intervenção governamental que podemos obter ) .

Os serviços oferecidos pelas empresas operantes na realização desse tipo de comércio ( programas de segurança, administração, autenticação ) devem ser aprimorados à exaustão, de maneira que se tenha uma atividade plenamente confiável e padronizada.

O Setor público, por sua vez, deve providenciar a BASE LEGAL apta a dirimir possíveis conflitos, como temos um belo exemplo dado pelo Comitê sobre Comércio do Senado dos Estados Unidos, aprovando recentemente um projeto de lei que traz às assinaturas eletrônicas o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas com caneta e papel. Os padrões que devem ser adotados já se encontram em fase de discussão.

Nos parece pertinente a idéia das assinaturas eletrônicas possuírem no mínimo o mesmo efeito legal de uma assinatura tradicional, já que ambas traduzem a vontade de quem as efetuou; entretanto, acreditamos ser necessário percorrer um longo caminho de debates para o efetivo aprimoramento dessas idéias ainda embrionárias ( principalmente em nosso País, onde vícios são uma constante nas relações de consumo ) mas que se tornam cada dia mais reais e carecedoras de estudo.

Temos visto uma participação direta do setor privado no desenvolvimento de sistemas de autenticação e segurança, com produtos extremamente confiáveis, oque obriga o setor público a oferecer os subsídios necessários para a sua correta implantação, harmonizando regras a fim de estabelecer critérios de confiança mútua entre as partes operantes.

Apostamos em medidas como a livre convenção de graus de criptografia e autenticação de respostas,vale dizer, as partes tendo uma maior independência na arbitragem de seus graus de segurança, como vemos hoje nos mais diversos contratos efetuados de maneira tradicional ( não eletrônica ) .

Concluindo a primeira parte deste estudo, acreditamos que o Comércio eletrônico merece possuir uma estrada segura e bem sinalizada para poder desenvolver uma velocidade compatível com sua inexplorada capacidade, e para isso temos que iniciar uma ampla mobilização no sentido de aproveitar essa potencialidade na produção de seus benefícios.

Autores

  • Brave

    é advogado especialista em Tecnologia da Informação, consultor de empresas de Internet, autor do livro "O Comércio Eletrônico e os Contratos" (Forense, 2001) e professor do IPGA - Instituto de Pós-Graduação Avançada em Tecnologia e Negócios.

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