Bacharel em Direito aprovado em exame de ordem realizado fora do Estado onde mora, pode se inscrever em qualquer secção da OAB. Esse foi o entendimento do juiz Luciano de Souza Godoy, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
O entendimento é o de que, sendo a OAB uma entidade nacional – definida também como uma “constelação autárquica” – o aprovado não pertence a uma ou outra Seccional, mas à entidade federal.
O magistrado considerou “inadmissível o fato de uma mesma Instituição, por seus órgãos territoriais diversos, aprovar a impetrante no exame de ordem em uma seção e não reconhecer essa aprovação em outra seção”.
A decisão confirmou liminar garantindo a inscrição na seccional paulista da OAB, para bacharela que prestou exame na subsecção de Jacarezinho, no Paraná. A entidade havia negado a inscrição alegando que o exame deveria ter sido prestado na subseção de Ourinhos (SP), onde reside a aprovada.
Para Godoy, a residência deve ser confirmada no momento da inscrição para o exame ou na entrega do certificado de aprovação. O Regulamento de Exame de Ordem exige prova do domicílio.
O juiz entendeu que, “se houve descumprimento da resolução esse se deu pela própria entidade, na Seção do Paraná”, que não teria conferido o endereço da inscrita. Na outra hipótese, a sentença ressalta que a candidata pode ter apresentado documentos que comprovassem, na época, o domicílio no local de realização da prova.
Para o juiz, negar a inscrição da aprovada na OAB paulista seria o mesmo que “reconhecer a falta de critérios, o equívoco, a desídia na realização do exame pela Seção do Paraná”.