O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta terça-feira (13/7) a lei que obriga os Estados e a União a protegerem vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborar com investigações ou processos criminais.
Pela lei, a testemunha poderá até mudar de identidade, se a medida for necessária para preservação da sua integridade física. Os protegidos terão assistência médica, psicológica e social, além de ajuda de custo mensal.
O criminoso que colaborar voluntariamente para o andamento das investigações pode ter sua pena reduzida de um a dois terços em caso de condenação. No caso de réu primário, o juiz poderá conceder até o perdão judicial para o colaborador. O perdão só deve ser concedido se a colaboração do réu for proveitosa.
A proteção pode se estender à família da vítima ou testemunha ameaçada, desde que fique comprovada a convivência habitual.
O programa de proteção exclui as pessoas que possuem antecedentes criminais, que estejam cumprindo pena, os indiciados ou acusados sob prisão cautelar e aqueles cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas.
Ficção
Para o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, o governo não tem estrutura para oferecer a proteção prometida. Ele afirma que a norma é como “um filme americano, desses que são cheios de boas intenções, mas com um pé na fantasia e outro na ingenuidade”.
O advogado discorda da regra que exclui do programa as testemunhas com antecedentes criminais. “Só quem tomou parte de algum esquema pode dar alguma informação importante a respeito. Mas como sabemos da impossibilidade brasileira de proteger quem quer que seja, essa crítica seria ociosa”, disse.
Ademar Gomes também afirma que a lei tem um fundo moral falso. A pretexto de promover o bem, ela daria força a um anti-valor: a traição.
“Premiar quem delata pode ajudar a resolver um crime ou outro, mas dissemina a idéia de que trair é uma virtude. Isso é uma distorção. Em busca de redução da pena, um criminoso pode também produzir falsas acusações e dar falsos testemunhos”, concluiu o advogado.