CPMF: o governo contra-ataca.

A guerra da CPMF

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8 de julho de 1999, 0h00

A Procuradoria-Geral da Fazenda conseguiu derrubar a liminar que suspendia a cobrança da CPMF no Rio Grande do Sul. O juiz Manoel Volkmer de Castilho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou a liminar, na sexta-feira (dia 9/7).

Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, caso a liminar não fosse anulada, o prejuízo da União seria considerável: “A perda de arrecadação seria de R$ 560 milhões somente neste ano’, afirmou ele.

Depois de quase cem decisões contrárias à cobrança do tributo, o governo pôde festejar na semana que passou alguns resultados favoráveis.

Em Brasília, o ministro de plantão no STF, Marco Aurélio de Mello, sequer examinou a Adin da Confederação Nacional dos Metalúrgicos contra a cobrança da CPMF. O ministro entendeu que a entidade não tem legitimidade para o pedido.

Segundo publicou a Folha de S.Paulo, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, anunciou que deve entrar no STF com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo o reconhecimento da legitimidade do tributo.

Trata-se de uma aposta arriscada. Das 97 liminares concedidas até agora contra a União, o governo só conseguiu derrubar três.

No Ceará, nove contribuintes terão os 0,38% da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) descontados de suas contas, mas o valor não será repassado ao governo. A juíza Germana de Oliveira Moraes, da 3ª Vara Federal de Fortaleza determinou que o valor seja depositado em juízo.

O advogado Odijas Frota afirmou que se trata da primeira decisão contra a cobrança do imposto do cheque no Estado.

Frota, que representa os contribuintes na ação, alegou que a CPMF está repleta de vícios inconstitucionais. Para ele, a contribuição ofende o princípio da vinculação do tributo à atividade estatal.

Outra alegação é a de que a prorrogação da cobrança por meio da Emenda Constitucional 21 não poderia ter ocorrido, já que o prazo de vigência da lei que instituiu o tributo já teria se esgotado.

O advogado comemorou a decisão e explicou que se o pedido for acolhido no julgamento do mérito, os autores receberão a quantia depositada corrigida, como numa caderneta de poupança. Em caso contrário, os impetrantes não precisarão recolher todo imposto de uma só vez.

Na tarde de sexta-feira (9/7), o secretário Everardo Maciel informou que mais uma liminar teria sido derrubada, agora no Nordeste. Mas não informou em que Estado seria.

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