Eleições diretas no TJ

STF mantém participação de juízes nas eleições do TJ-SP

Autor

7 de julho de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve, por enquanto, a regra que criou a eleição direta para escolha do comando do Judiciário paulista.

O ministro Marco Aurélio não deu a liminar pedida para suspender os efeitos da Emenda à Constituição paulista que determina a participação de todos os juízes de Direito na escolha do Conselho Superior da Magistratura local.

Pela norma, as eleições para os cargos de dirigentes do Tribunal de Justiça, que antes eram realizadas apenas entre os 132 desembargadores vitalícios, contarão com o voto de cerca de 1.700 magistrados paulistas. A emenda foi promulgada em março passado pela Assembléia Legislativa depois de ser aprovada por unanimidade.

Marco Aurélio negou o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. A ação foi proposta a pedido do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dirceu de Mello.

O ministro considerou que “o cenário democrático diz com o voto livre, direto e secreto, cabendo notar que nem mesmo norma de estatura constitucional, emenda à Carta, pode tramitar visando ao afastamento do sufrágio direto, secreto, universal e periódico”.

A decisão agrada à maioria dos juízes de primeira instância. Eles acreditam que o Tribunal atenderá melhor suas expectativas se sujeitos ao seu voto. O mérito da questão será decidido pelo plenário do Supremo a partir de agosto.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!