Irrelevância jurídica

STJ livra rapazes acusados de roubar quatro minhocas

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7 de julho de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu livrar quatro rapazes mineiros de uma ação penal por crime contra a fauna brasileira. Eles eram acusados pelo roubo de quatro minhocuçus – espécie de minhoca utilizada para pesca, de tamanho maior que o habitual.

Em setembro de 1994, o dono da fazenda Santa Luzia do Quilombo, localizada no município de Paraopeba (MG), flagrou os rapazes apanhando as minhocas em sua propriedade e levou-os até a delegacia. Apesar da confissão dos autores do delito, foi feita uma perícia no local em que se confirmou o crime por causa dos buracos deixados no terreno.

As minhocas foram devolvidas ao proprietário e a promotora de Justiça Márcia Pinheiro de Oliveira Teixeira Negrão denunciou os rapazes à Justiça. O juiz de Direito local entendeu que, por se tratar de crime contra a fauna, a competência era da Justiça Federal.

A 4ª Vara Federal de Minas alegou conflito de competência em recurso ao STJ alertando para a absoluta insignificância do fato da apuração.

O relator no processo, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que apanhar quatro minhocas não tem relevância jurídica. Para ele, “incide o princípio da insignificância, porque a conduta dos acusados não tem poder lesivo suficiente para atingir o bem tutelado pela lei nº 5.197/67 (que trata sobre crimes contra a fauna). A pena porventura aplicada seria mais gravosa do que o dano provocado pelo ato delituoso”.

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