CPMF chega ao Supremo

CPMF é contestada no Supremo

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7 de julho de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal recebeu na quarta-feira (7/7) a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos.

Já na quinta-feira, contudo, o ministro Marco Aurélio de Mello – de plantão no STF – negou legitimidade à entidade ligada à CUT. Segundo o ministro, por não ser a única confederação de metalúrgicos, a CNM não tem a representatividade necessária.

Pela argumentação da Adin, que não chegou a ser examinada, a Emenda 21, que prorrogou o imposto do cheque, é inconstitucional porque no dia em que foi promulgada não havia lei regulamentando a contribuição. A entidade disse que a CPMF perdeu seu efeito em 31 de janeiro passado.

Outra alegação é que a cobrança é um confisco ao salário dos trabalhadores. Os metalúrgicos entendem que “o salário é sagrado. Ao receber através de conta corrente o salário, o trabalhador não está fazendo qualquer operação de natureza financeira”.

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos é ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e representa 91 entidades sindicais com mais de 1 milhão de metalúrgicos. A ação foi impetrada com pedido de liminar, que será analisado pelo vice-presidente do STF, ministro Marco Aurélio.

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