Crime disfarçado

Empresa Anjos do Asfalto serviria de fachada para crimes

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6 de julho de 1999, 20h50

O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus aos comandantes da Anjos do Asfalto, empresa instituída para prestar atendimento a pessoas acidentadas nas rodovias do país. Segundo denúncias do Ministério Público, a sociedade serve de fachada para atuação criminosa de empresários.

Os publicitários Roberto Medina, Lion Chulan, Hélio de Araújo Garcia Filho e os médicos Jan Guilherme de Aguiar e Júlio Figueiredo são acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa e sonegação de impostos no comando da sociedade.

Diversas empresas, inclusive fantasmas, teriam emitido notas frias para justificar a contabilidade da Anjos do Asfalto. Os empresários também teriam criado a Fundação Ecológica e Cultural Anjos do Asfalto e a Mirage Produções Fotográficas Ltda. para lançamentos contábeis fictícios.

Outras empresas dos acusados são citadas na denúncia como irregulares e teriam colaborado para provocar um desfalque de mais de 5 milhões de UFIR’s aos cofres da Receita Federal. Os empresários são acusados ainda de corromper funcionários do Banerj e da Telerj, que intermediaram contratação de publicidade exposta na rodovia Presidente Dutra.

Os empresários alegam que as denúncias são improcedentes, pois não tipificam suas condutas criminosas. Também argumentam que já parcelaram a dívida com a Receita e que não há sentido falar em crime, já que o inquérito policial havia sido trancado por determinação da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O relator do processo no STJ, ministro Félix Fischer, afirmou que não existe nenhum documento nos autos que comprove o parcelamento da dívida. Fischer entendeu que não existem motivos para trancar a ação penal contra os acusados, já que há indícios de crime. O ministro cassou a liminar concedida pela 25ª Vara do Rio.

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