Petições por e-mail

Campinas já recebe petições por e-mail ou fax

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5 de julho de 1999, 0h00

A 1ª Vara Criminal de Campinas (SP) é a pioneira a por em prática a Lei 9.800/99, que permite a entrega de petições por meios de transmissão de dados, como fax e e-mail. Foi criada uma área específica para o recebimento dos documentos no site da 1ª Vara.

O juiz Edison Aparecido Brandão baixou portaria regulamentando o uso dos equipamentos. As petições podem ser enviadas pela Internet, através do endereço http://www.apamagis.com/1vccampinas, ou diretamente pelo e-mail [email protected].

Os advogados também podem enviar as peças pelo fax (019) 236-8222, ramal 281. Os remetentes se tornam os responsáveis pela nitidez dos documentos enviados.

Os profissionais têm um prazo de cinco dias, contados a partir do término do prazo processual, para entregar os originais ao juízo. Nos casos em que o ato processual não esteja sujeito a prazo, os originais deverão ser entregues em até cinco dias contados a partir da data do envio do fax ou e-mail.

Veja a íntegra da Portaria

Portaria nº 9/99

O Dr. Edison Aparecido Brandão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na Lei 9800/99.

Considerando que a nova legislação não é taxativa e permite o uso de meios eletrônicos de transmissão de documentos além de fax símile.

Considerando que a Primeira Vara Criminal de Campinas possui site na Internet e conta de e-mail, com plenas condições de receber, sem custo algum, dos senhores advogados petições por meio eletrônico.

Resolve:

1 – Instituir setor de recepção eletrônica de petições, via Web na Internet,

2 – Tal setor é acessível na URL www.apamagis.com/1vccampinas

3 – Os documentos poderão ser remetidos também diretamente para o e-mail [email protected]

4 – Os documentos poderão ser remetidos em texto, no corpo do próprio e-mail, remetidos os originais no prazo do art. 2º da Lei 9.800/99.

5 – Os documentos poderão ainda ser remetidos atachados ao e-mail, inclusive arquivos gráficos, sonoros e de vídeo.

6 – A conta de e-mail da Primeira Vara Criminal possuirá auto resposta, remetendo ao peticionário e-mail dando conta da recepção anterior.

7 – O cartório imprimirá diariamente todos os e-mail(s) recebidos, juntando tais documentos aos autos, tudo devidamente certificado.

8 – Dê-se ciência desta à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público e a OAB.

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