Trabalhadoras prejudicadas

Novas regras da licença-maternidade prejudicam trabalhadora

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26 de janeiro de 1999, 23h00

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) está contestando as novas regras para a concessão da licença-maternidade. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o partido afirma que as regras ferem a Carta Magna.

Os artigos 1º e 14 da Emenda Constitucional nº 20 e o artigo 6º da Portaria 4.883/98 da Previdência Social limitam em R$ 1.200,00 o valor da licença paga pela Previdência. Aí se encontraria a inconstitucionalidade.

A limitação contraria a Constituição, que garante à trabalhadora direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, como prevê o artigo 7º, inciso XVIII.

O PSB afirma na ação que as novas normas não esclarecem em que situação ficariam as funcionárias que têm salário superior a R$ 1.200,00. Nem se a diferença seria coberta pela empresa ou se o orçamento da trabalhadora ficaria prejudicado. O partido acredita que isso pode criar obstáculos para a contratação de mulheres.

Antes de decidir se concede ou não a liminar, o presidente do STF, ministro Celso de Mello, pediu informações sobre as novas regras para o Presidente da República e para o Congresso Nacional.

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