Integração Jurídica

SP, PR e MS assinam acordo de cooperação para acelerar Justiça

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20 de janeiro de 1999, 23h00

São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul deram um importante passo para a desburocratização da Justiça. As corregedorias gerais de Justiça dos três estados assinaram, nesta quarta-feira (20/1), protocolo de cooperação que pretende abolir a expedição de cartas precatórias que tratam de ações que tramitam nas cidades situadas nas fronteiras entre os estados signatários do documento.

Atualmente, quando uma testemunha é arrolada para depor em processo que tramita em cidade vizinha à sua, é expedida uma carta precatória que leva em média de cinco a seis meses para ser cumprida. Esse é o tempo que a Justiça leva para receber autorização para ouvir uma testemunha que reside em outro estado, ainda que as duas comarcas estejam separadas por apenas uma rua.

Com as novas regras que integram o protocolo recém-assinado, esse processo poderia ser concluído em uma semana e através de simples mandado judicial, disse o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Sérgio Augusto Nigro Conceição.

O protocolo também acelera outros procedimentos do Judiciário. Os estudos sociais e psicológicos, inclusive nas ações de família, se tornam mais ágeis a partir do momento em que os técnicos dos estados podem atuar em qualquer local de comarca contígua. Inclusive na execução de medidas sócio-educativas, no caso de crianças e adolescentes, quando não haja internação do menor.

Nas execuções penais, o acordo facilita a fiscalização do cumprimento de condições estabelecidas nos casos de progressão de regime.

O corregedor Nigro Conceição destaca que as medidas previstas no protocolo seguem uma tendência nacional. “Já está em funcionamento um acordo de igual teor estabelecido entre o Paraná e Santa Catarina, e estados vizinhos como Acre e Rondônia também estão aderindo ao processo”.

Para ser colocado em prática, o protocolo – apoiado pelo artigo 230 do Código de Processo Civil, que determina a eliminação da burocracia judiciária – depende apenas de um estudo que vai estabelecer em quais comarcas a regra será aplicada.

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