Antecipação do Dpvat é legal

Seguro obrigatório deve ser pago antecipadamente

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6 de janeiro de 1999, 23h00

A cobrança antecipada do seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT) é legal. Essa foi a conclusão da Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público paulista, que nesta quarta-feira manteve audiência com a Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras), em processo instaurado para apurar a legalidade da antecipação.

O promotor de Justiça do Consumidor Edgard Moreira da Silva, responsável pelo processo, disse que a análise preliminar da documentação apresentada pela Fenaseg indica que não há qualquer ilegalidade na Resolução 06, de 25 de março de 1986, que instituiu a antecipação. “Não vislumbramos qualquer ilegalidade na resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que determina no artigo 14 que o seguro obrigatório deve ser pago juntamente com a parcela única ou primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Os representantes da Fenaseg informaram que São Paulo era o único estado da Federação que não havia unificado a cobrança. A exceção estava apoiada na Resolução 06, que autorizava os estados que não tivessem o documento único de trânsito a fazer a cobrança do seguro obrigatório até o último dia do licenciamento.

O promotor Silva chamou a atenção do representantes da Fenaseg para “a grande falta cometida pela entidade ao não ter informado adequadamente aos proprietários de veículos sobre a mudança”. Para suprir a falha de divulgação a Federação Nacional das Seguradoras assinou acordo com o MP em que se compromete a publicar na mídia informações adequadas e claras sobre o pagamento do seguro, sua data de vencimento, o procedimento para pagamento do prêmio e as agências bancárias autorizadas a fazer o recebimento.

Silva faz um alerta aos proprietários de veículos que deixarem para recolher o seguro no licenciamento: “Quem deixar de pagar o DPVAT com a parcela única ou a primeira parcela do IPVA fica sujeito a ter contra si, em caso de envolvimento em acidente de trânsito que resulte na morte ou invalidez permanente, a ter que arcar com o valor da indenização, que pode chegar a R$ 5 mil”. Ele não acredita, no entanto, que neste ano a falta do pagamento antecipado do seguro obrigatório possa resultar na apreensão do veículo.

O promotor disse que, mesmo não havendo embasamento legal para a instauração de uma Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça do Consumidor vai “aprofundar as análises para identificar se existiria ou não alguma norma que pudesse gerar ilegalidade”.

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