Cobrança irregular de ISS

Empresas de cinema ganham redução do ISS na Justiça

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25 de fevereiro de 1999, 0h00

Para se cobrar o Imposto Sobre Serviço (ISS) nas exibições cinematográficas é preciso que se exclua o valor pago ao produtor do filme. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao acatar a tese de empresas de cinema contra a cobrança no Recife.

A administração da capital pernambucana estava cobrando o imposto tanto sobre a receita do distribuidor quanto sobre a do produtor. As empresas Cinema Internacional Corporation Distribuidora de Filmes Ltda, Warner Bross, Screen Gems – Columbia Pictures of Brasil, United Artists of Brazil e United International Pictures Distribuidoras de Filmes Ltda, entraram na Justiça para questionar a base de cálculo para a cobrança do ISS.

As empresas alegavam que deveria ser excluída a parcela do produtor. Elas consideravam que a função de uma distribuidora é prestar um serviço ao dono do filme cinematográfico, concedendo-lhe comissões.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STJ acolheram o argumento das distribuidoras. Para o relator do processo, ministro José Delgado, “a base de cálculo será a comissão concedida pelo distribuidor, representada pela diferença entre o valor cobrado do exibidor e a importância efetivamente repassada ao titular do filme”.

O município deve devolver os valores do imposto cobrado a mais das empresas.

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