Caso Pataxó

Assassinos de Galdino vão a juri popular

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8 de fevereiro de 1999, 23h00

Os quatro rapazes que assassinaram, num ponto de ônibus de Brasília, o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, serão levados a júri popular. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (9/2), pelo Superior Tribunal de Justiça, por três votos a um, ao acatar a tese do Ministério Público do Distrito Federal. Segundo o MP, os jovens cometeram homicídio triplamente qualificado e não lesão corporal seguida de morte.

Os réus Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves atearam fogo em Galdino Jesus dos Santos em 20 de abril de 1997. O índio morreu em conseqüência das queimaduras.

Na primeira decisão, em agosto de 1997, a juíza Sandra de Santis de Mello, presidente do Tribunal do Júri do DF, desclassificou o crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Segundo a sentença, os rapazes não teriam tido intenção de matar Galdino. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, que manteve a sentença da juíza por unanimidade.

No recurso apresentado ao STJ, o MP alegou que ficou clara a disposição dos acusados em cometer o assassinato, uma vez que os réus atearam fogo no índio após despejarem grande quantidade de álcool em seu corpo, confirmando a crueldade do ato.

Para o relator do processo, ministro Félix Fischer, houve precipitação na desqualificação por parte do tribunal de origem.

O ministro Gilson Dipp, acompanhando voto do relator, afirmou que os fatos são certos e incontroversos, a questão é de direito. Para ele, a sentença de pronúncia não pode afastar o dolo eventual.

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