O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão do TJ paulista que mandava o Estado de São Paulo indenizar uma empresa em R$ 1,1 bilhão. O STJ entendeu que os juízes paulistas cometeram falha processual no julgamento. A questão deverá ser novamente examinada pelo TJ.
A indenização pedida pela empresa JNL Participações e Administradora Ltda., refere-se à desapropriação de 13,3 mil hectares de florestas, onde foi criado o Parque da Serra do Mar (litoral Norte de São Paulo). A JNL é sucessora da Companhia Comercial e Administradora Dela, a quem a área pertencia originalmente.
À época do julgamento pelo TJ paulista, os desembargadores decidiram que o Estado teria que indenizar a empresa pela desapropriação. No entanto, após efetuar dois pagamentos, num valor total de mais de R$ 38,6 milhões, a Procuradoria-Geral do Estado embargou a decisão, alegando não ter sido citada no processo de execução. O TJ negou o pedido por entender que os prazos de recursos já estavam esgotados.
Ao julgar o recurso apresentado pela Procuradoria, os ministros do STJ entenderam que os desembargadores paulistas, deixando de examinar os embargos, teriam ferido o artigo 535 do Código de Processo Civil (“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição;
II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”).
Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, os embargos devem ser reavaliados pelo TJ/SP, pois houve omissão quanto à citação do Estado no processo de execução. Os ministros anularam o acórdão do Tribunal paulista.