Planalto edita beabá jurídico

Decreto regulamenta racionalização de leis federais

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1 de fevereiro de 1999, 23h00

O governo encontrou uma fórmula para enfrentar as críticas contra a montanha de Medidas Provisórias que edita mensalmente. As MPs devem ser reduzidas à metade.

A mudança, no entanto, deve ser apenas estatística. É que agora elas serão agrupadas por assuntos temáticos (trabalhista, previdenciário, tributário, administrativa, penal, etc) e não mais isoladamente.

O decreto 2.954, baixado na semana passada (29/1), ordena não só a unificação de MPs, mas também de decretos e outros atos normativos do governo. O decreto foi editado para regular o programa de consolidação das leis federais que deve agrupar, ainda este ano, cerca de 10 mil leis em menos de 500 matrizes básicas.

O prazo para que os ministérios apresentassem as leis federais de sua área já consolidadas venceu em novembro passado. Apenas sete pastas cumpriram a obrigação (veja no endereço http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Consolidaçao/Pag1.htm). Com a remessa dos textos unificados ao Congresso, o prazo para a publicação das leis consolidadas é de 180 dias.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, acha útil a tentativa de racionalizar o cipoal de leis, decretos e outros atos do governo. Mas enxerga um perigo, que seria o de “modificar a redação de diversos dispositivos legais, sem que a sociedade tenha a capacidade de fiscalizar permanentemente os resultados dessa consolidação”.

O decreto ensina ortografia, gramática e alguma lógica, proibindo que se editem normas desnecessárias ou que contenham matérias extravagantes ou que se juntem matérias diversas em um mesmo texto normativo.

Os 59 artigos do decreto, contudo, vão além disso. Ele impõe cerca de 200 questionamentos que devem ser levados em consideração antes que um anteprojeto ou ato normativo seja produzido.

Os ministérios devem apresentar, à Casa Civil da Presidência da República, até fevereiro de cada ano (em 1999 o prazo vai até abril), um plano legislativo orgânico dos atos normativos que considera necessário editar ou encaminhar durante o ano.

Anualmente, até o final do mês de março, a Casa Civil vai passar a publicar na imprensa oficial a relação dos decretos em vigor, para evitar que regras que já foram revogadas continuem a ser aplicadas.

Sempre que um novo ato for baixado ele deve conter, expressamente, todas as disposições revogadas a partir da vigência das novas regras.

Devem ser evitadas as remissões numéricas a dispositivos de outras normas legais, “dando-se preferência à explicitação mínima de seu conteúdo, de forma a dispensar consulta a dispositivos não integrantes da própria norma”, determina o decreto.

A Internet como meio de divulgação dos atos públicos é recomendada diversas vezes para dar publicidade aos atos. Um exemplo: “Quando se elabora projetos e normas de especial significado político ou social, com o objetivo de receber sugestões por parte de órgãos, entidades ou pessoas a quem a medida se destina ou interessa”.

O governo decidiu também que as matrizes de consolidação de leis federais que tenham sido concluídas em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, serão divulgadas pelo site do Palácio do Planalto (http://www.planalto.gov.br) para receberem sugestões no prazo de trinta dias após a sua divulgação.

Depois desse prazo, a Presidência da República, analisadas as sugestões, deverá remeter ao Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, a versão final dos projetos de consolidação submetidos a consulta pública.

O artigo 41 manda que cada ministério crie a sua Comissão de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, para “o levantamento da legislação pertinente à sua esfera de atuação, bem como dos atos normativos infralegais editados pelo próprio Ministério, visando à compactação de textos e à limpeza periódica do sistema, pela retirada de normas repetitivas, não revogadas expressamente ou consideradas inconstitucionais ou ilegais”.

O texto integral do Decreto 2.954/99 encontra-se no endereço:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Consolidaçao/Pag1.htm

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