Bug: quem paga a conta?

Bug do milênio: quem deve pagar a conta?

Autor

27 de dezembro de 1999, 23h00

Os gastos para resolver o bug do milênio e os eventuais prejuízos decorrentes dessa falha devem ser pagos pelo usuário?

Os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam que não.

No Brasil, os custos estimados para a solução da falha apontam valores da ordem de US$ 6 bilhões a US$ 35 bilhões entre gastos com a adaptação dos equipamentos e futuras indenizações judiciais. Em escala mundial, estima-se que esse valor ultrapasse US$ 1 trilhão. O bug do milênio pode não passar de um grande susto ou pode trazer prejuízos consideráveis a empresas e consumidores.

Em princípio, a responsabilidade por prejuízos relativos ao bug é dos fabricantes de equipamentos e softwares. Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado Renato Opice Blum, especialista no assunto, explica que a opção de colocar apenas dois dígitos no campo de datas é de quem fabrica os equipamentos, logo, quem adquire o equipamento não pode ser prejudicado por isso.

Autor do livro “O bug do ano 2000: aspectos jurídicos e econômicos” e pai da primeira ação que discutiu a responsabilidade do bug no Brasil, Opice Blum considera a restrição no campo de datas um “defeito de fabricação”. Os fabricantes não podem alegar que ignoravam a chegada do ano 2000. Desta forma, teriam de ter adaptado seus produtos com antecedência.

Esse entendimento é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

“Será difícil escapar da responsabilidade”, afirma o advogado. Para se eximir da culpa, as empresas teriam de provar que o consumidor exigiu a fabricação do produto com apenas dois dígitos no campo de datas ou que informaram que o produto só funcionaria sem problemas até a virada de 1999 para 2000.

O advogado Roberto Nishio, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. Para ele, a responsabilidade recai sobre o fabricante e sobre o vendedor do produto. “Todo fornecedor deve se responsabilizar por eventuais problemas contidos no equipamento”, afirma Nishio.

Também será possível pleitear indenização pelo que foi gasto com a adaptação dos equipamentos. As empresas consumidoras podem alegar que receberam um produto viciado e tiveram de contratar serviços de terceiros para manter o equipamento funcionando.

Mas as brigas judiciais não devem se restringir ao campo da relação de consumo. Um novo raciocínio coloca as seguradoras na briga pelo ressarcimento dos gastos.

Nos Estados Unidos, empresas como a Nike, a Xerox e a GTE estão pedindo às seguradoras indenizações que variam de US$ 100 milhões a US$ 400 milhões pelas adaptações realizadas nos equipamentos.

Segundo Opice Blum, “nos EUA as empresas estão utilizando uma jurisprudência que data do século XIX, baseada no Direito Marítimo”. À época, o comércio marítimo era predominante.

Era comum, em caso de acidente com os navios, os capitães deixarem que as embarcações afundassem porque os prejuízos seriam ressarcidos pelo seguro. Então, para desestimular a perda total, firmou-se um entendimento de que o que fosse gasto para evitar o afundamento do navio seria ressarcido pela seguradora.

No Brasil, o Código Civil estabelece que os valores gastos para evitar prejuízos empresariais devem ser suportados pelas seguradoras. Mas não há antecedentes sobre o assunto.

Para Renato Opice Blum, existem duas possibilidades nesses casos. “Se a empresa comprovar que fez o possível para evitar que ocorressem prejuízos e, mesmo assim, houve problemas, a seguradora deve ser acionada para ressarcir os danos”.

No entanto, se a empresa lesada foi omissa, acreditando numa futura indenização por parte da seguradora, deve arcar com sua omissão. De qualquer forma, a responsabilidade por eventuais danos será alvo de diversos processos e discussões no decorrer do próximo ano.

Roberto Nishio afirma que a conta de eventuais prejuízos só poderá ser apresentada à seguradora se a empresa firmou um contrato de seguro que comporte esse tipo de cobertura.

Segundo Leoncio de Arruda, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), eventual reembolso por parte das seguradoras depende muito dos termos da apólice. O seguro contratado deve prever a cobertura de riscos diversos ou responsabilidade civil geral.

As companhias poderiam ter dificultado essa possibilidade caso tivessem alterado as cláusulas de seus contratos para se resguardar. Mas, segundo fontes do mercado, as seguradoras não adotaram qualquer precaução nesse sentido.

Ainda que os contratos contenham cláusulas excluindo o ressarcimento de prejuízos causados pelo bug, a matéria é passível de discussão judicial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!