Crime insignificante

STJ concede habeas corpus a acusado de quebrar lâmpada

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21 de dezembro de 1999, 23h00

O diarista José Carlos Pereira, preso e processado por ter quebrado uma lâmpada de 60w – no valor de 30 centavos – da Delegacia de Polícia da cidade de Quintana (SP), conseguiu o trancamento de sua ação penal no Superior Tribunal de Justiça.

O incidente ocorreu em setembro de 1997, quando Pereira, sem ter onde dormir, foi levado por dois oficiais para passar a noite na parte externa da delegacia. Incomodado pela claridade da lâmpada, o diarista a quebrou com um pedaço de tijolo, sendo preso em seguida.

Pereira entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo para trancar a ação penal de que era vítima, pedindo que fosse aplicado em seu caso o princípio da insignificância. O pedido foi negado pelo tribunal.

Em face da situação, Pereira recorreu ao STJ que considerou insignificante o delito cometido. Para o relator do processo, ministro José Arnaldo, a pena imposta ao réu era muito superior ao dano causado.

O relator também afirmou não haver o mínimo de razoabilidade para instauração do processo e por falta de justa causa mandou trancar a ação penal.

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