STJ nega pedido de habeas corpus a Sérgio Naya
20 de dezembro de 1999, 23h00
O Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (21/12) pedido de habeas corpus em favor do empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya. O pedido foi apresentado pelo advogado carioca Alberto Leite Fernandes, e não por Nilo Batista, que vem defendendo Naya desde sua prisão.
O presidente do Tribunal, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido pela “míngua de elementos” apresentados. A assessoria de imprensa do STJ disse à revista Consultor Jurídico que não havia sequer procuração estabelencendo que o advogado seria representante do ex-deputado.
Pádua Ribeiro pediu mais informações ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que já havia negado habeas corpus ao empresário, por dois votos a um, nesta tarde. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do TJ.
Depois do julgamento no Rio, o advogado Nilo Batista teria embarcado para Brasília para apresentar um novo recurso pela liberdade de Naya.
O ministro recentemente aposentado do STJ, Vicente Cernichiaro, que estava presente no julgamento, iria acompanhar Nilo Batista na empreitada.
O voto do relator do processo do Rio, desembargador Alberto Craveiro de Almeida, concedia a liberdade a Naya. Os outros dois desembargadores, Manoel Alberto Ribeiro dos Santos e Sérgio de Souza Verani, negaram o pedido.
O empresário está preso desde a última quarta-feira no Ponto Zero (prisão especial da Polícia Civil do Rio de Janeiro), em Benfica (zona suburbana do Rio). Ele é acusado de homicídio doloso pelo desabamento do edifício Palace II, onde morreram oito pessoas em fevereiro de 1998.
Naya é proprietário da Sersan, empresa responsável pela construção do prédio que desabou. As vítimas do desmoronamento do Palace II fizeram vigília em frente ao Tribunal para impedir que o pedido fosse aceito.
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