Contribuição dos inativos

Presidente do STF garante isenção a inativos do Rio

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19 de dezembro de 1999, 23h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, deu continuidade à decisão do plenário da Corte, que considerou inconstitucional a cobrança previdenciária dos servidores inativos. O ministro negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Luiz Paulo Conde, que pretendia taxar aposentados e pensionistas.

O prefeito entrou com pedido de suspensão de segurança no STF, para cassar as liminares que liberavam servidores aposentados do estado do pagamento da contribuição. Conde queria autorização para continuar cobrando os filiados às associações dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado e Município e dos Controladores de Arrecadação Municipal do Rio.

Velloso acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contrário à cobrança. O ministro ressaltou que, o plenário do STF, em 30 de setembro passado, suspendeu a taxação dos inativos e a progressividade da alíquota de cobrança, instituídas pela Lei 9.783/99.

Depois da derrota, o governo enviou ao Congresso uma nova proposta de cobrança. Mas o deputado federal José Antônio (PSB-MA) recorreu ao STF para sustar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 136/99 antes que ela chegue a ser votada. A ação ainda está sendo analisada pelos ministros.

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