Tribuna da Imprensa ganha processo de indenização contra União
14 de dezembro de 1999, 23h00
A União terá que indenizar em R$ 10 milhões o jornal Tribuna da Imprensa por prejuízos em suas atividades editoriais. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que confirmou a sentença da 12 ª Vara Federal.
Os danos foram causados pela censura imposta pela ditadura militar nos governos Emílio Médici e Ernesto Geisel, entre 23 de outubro de 1968 e 9 de junho de 1978.
Proibido de veicular notícias, críticas e comentários a respeito do que ocorria no país, o periódico teve sua atividade empresarial cerceada e, em decorrência disso, prejuízos. O veto à produção editorial do diário fez com que, em diversas ocasiões, o jornal saísse com o espaço do material censurado em branco.
Paralelamente, o jornal deixou de ter acesso também a anúncios publicitários, uma vez que, tachado como inimigo do regime vigente, o jornal teve expressiva perda de receitas em razão do temor dos empresários em serem identificados com as idéias de Hélio Fernandes (irmão do escritor, teatrólogo e chargista Millôr Fernandes), diretor e proprietário do jornal.
Impetrada em 1976, a ação tramitou por sucessivas áreas do Judiciário Federal, atravessou diversas conversões de padrões monetários e cruzou a Constituinte, até agora.
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