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Filhos devem buscar seus direitos no inventário

15 de dezembro de 1999, 23h00

Por Redação ConJur

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Os filhos nascidos de relacionamento extraconjugal devem buscar seus direitos no inventário. Assim determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não conhecer do pedido dos menores A.L.A.C. e R.A.C., filhos do médico H.D.C (já falecido).

Os menores pediam obrigação alimentar da herança deixada pelo médico. O juiz de 1ª instância havia determinado que o espólio pagasse a quantia de R$ 1.632,00 mensais a cada menor, até o término do inventário.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que esta não seria a solução correta para a questão, uma vez que a obrigação alimentar não existia antes do óbito. Os menores, representados pela mãe A.M.A, entraram com recurso especial no STJ.

O relator do processo, ministro Ari Pargendler, afirmou que apesar de entender que as necessidades dos filhos devam ser providas “a via apropriada não é a dos alimentos”.

Para Pargendler, “a solução deve ser encontrada no âmbito do inventário, com o recebimento antecipado de rendas que aguardam a partilha, ou, até mesmo, com a alienação de bens”.