Leasing com variação cambial

Empresa de leasing é multada por desacatar decisão judicial

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31 de agosto de 1999, 0h00

O juiz da 2ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Luis Felipe Salomão, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil à empresa Pontual Leasing. A punição foi aplicada pelo descumprimento da liminar que determina que as prestações de leasing sejam reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com cotação do dólar a R$ 1,21.

A multa, que começou a incidir na segunda-feira (30/1), vale até que a Pontual comprove que está cumprindo a ordem judicial. Caso a determinação não seja atendida, serão adotadas medidas de natureza criminal.

Na mesma audiência, outra empresa de leasing, a Bozano Simonsen, foi advertida. O juiz determinou que a empresa pare de enviar correspondências e dar telefonemas para seus clientes e comprove, em 24 horas, as providências adotadas para informar aos caixas dos bancos sobre a necessidade do cumprimento da decisão.

A liminar que vinha sendo desrespeitada pelas financeiras foi concedida em fevereiro, pela da 8ª Vara de Falências do Rio. Posteriormente, a competência da ação passou para a 2ª Vara, onde já tramitavam outras ações contra essas empresas de leasing.

Inicialmente, a medida foi concedida apenas para os consumidores da cidade Rio de Janeiro. No entanto, a liminar passou a beneficiar todos os consumidores do Estado quando foi mantida pelo desembargador Mauro Fonseca Pinto Nogueira, da 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, até que o mérito da ação seja julgado.

O defensor público Fábio Costa Soares apresentou ao juiz um consumidor que teria ido à sede da Pontual no dia da audiência e esperado cerca de duas horas para ser atendido. Depois da espera, um gerente da empresa informou que não conhecia a liminar e o encaminhou a um escritório de advocacia para resolver o problema.

Depois de relatar o fato, o juiz determinou que o consumidor retornasse à empresa acompanhado do oficial de justiça e do defensor público. “Pelo depoimento informal colhido hoje, repete-se o que vem sendo costumeiro por parte desta empresa. Afirmam que desconhecem a liminar concedida e buscam iludir, sob pressão, o consumidor incauto, impondo-lhe assinatura de contrato que lhe é desfavorável”, afirmou o juiz Salomão.

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