Justiça garante cirurgia

Justiça obriga governo a custear cirurgia cardíaca

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30 de agosto de 1999, 0h00

A juíza Cláudia Arruga Novoa Y Novoa, da 19ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar obrigando o governo a arcar com a cirurgia de um paciente cardíaco que precisa substituir o marca passo.

O advogado Aparecido Inácio recorreu à Justiça alegando que seu cliente, que também é portador da doença de chagas, necessitava da urgente colocação de um novo aparelho para controlar seus batimentos cardíacos. O paciente alegava que o marca passo tem de ser trocado dentro de um certo período de tempo e é essencial para sua sobrevivência.

Os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) estavam se recusando a implantar o novo aparelho, alegando que este procedimento não é coberto pelo convênio. O aparelho custa cerca de R$ 30 mil.

Ao conceder a liminar, a juíza afirmou que o artigo 196 da Constituição “assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação”.

Para Cláudia Arruga Novoa, “ainda que seja patente a incapacidade do setor público em oferecer assistência médica de qualidade, aliada a uma baixa efetividade de suas atividades, tem-se que levar em conta o direito à vida”.

A magistrada ainda afirmou que “a saúde tem que ser entendida de forma bastante pragmática: é um bem social e cabe ao governo criar as condições para que a população possa ser assistida de maneira digna”.

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