Telesp paga danos morais

Telesp é condenada por restringir serviço a inscrito na Serasa

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30 de agosto de 1999, 0h00

A Telesp Celular foi condenada a pagar indenização de 20 salários mínimos (R$ 2.720,00), mais custas judiciais e honorários advocatícios por danos morais a um advogado. A empresa havia negado a transferência de uma linha de telefone celular para o advogado porque seu nome estava inscrito no cadastro da Serasa.

A decisão foi tomada pelo juiz Heraldo de Oliveira Silva, da 25ª Vara Cível de São Paulo. O juiz confirmou liminar que determinava a imediata transferência da linha telefônica para o nome do cliente.

O advogado recorreu à Justiça alegando que não pediu o parcelamento da transferência da linha e que já havia pago o valor integral do telefone ao antigo proprietário. O cliente pleiteava apenas a regularização da compra efetuada.

No processo, o cliente afirmou que o impedimento da transferência é ilegal e fere o direito do consumidor de ter acesso a serviço público essencial. E ainda argumentou que a dívida a que se refere a inscrição vinha sendo questionada judicialmente.

Para o juiz, a Telesp não poderia exigir que o consumidor “limpasse” seu nome do rol de inadimplentes da Serasa. Heraldo de Oliveira lembrou que o cliente foi “exposto ao ridículo” pelo funcionário da empresa.

Por se tratar de decisão de 1ª instância, a Telesp Celular pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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