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Promulgada lei que libera carros a álcool do pagamento

27 de agosto de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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O governador de São Paulo, Mário Covas, promulgou lei que isenta o pagamento, nos anos de 1999 e de 2000, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos carros a álcool.

No entanto, a medida só vale para os veículos novos, comprados desta data até 31 de dezembro de 1999.

Segundo a nova lei, os proprietários estão dispensados da apresentação do comprovante de concessão da isenção, previsto no artigo 14 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, nas situações de registro e licenciamento.

Foi também estabelecida a criação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto do Setor Sucroalcooleiro, que irá avaliar os efeitos da aplicação da lei, sendo composta por membros da assembléia legislativa.