Erário será ressarcido

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 7 mil aos cofres públicos

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27 de agosto de 1999, 0h00

O ex-prefeito Paulo José da Silva, de Ibiá – município de Minas Gerais – foi condenado a devolver R$ 7.586,14 aos cofres públicos. A ação foi motivada por denúncia de utilização indevida do erário.

Em sua defesa, Paulo José alegava que a Câmara Municipal havia aprovado suas contas no ano de 1985, período a que se refere a ação. Mas, para o juiz Lúcio Eduardo de Brito, o prefeito feriu princípios constitucionais.

O ex-prefeito foi acusado por fornecer recursos para abastecimento de viaturas policiais, alugar imóvel para a Emater e IBGE, além de confeccionar cartões de visita para o delegado local. Paulo José também pagou a conta de luz do edifício da delegacia do município com dinheiro da prefeitura.

“Para todas estas ações, ainda que ele estivesse bem intencionado, não havia convênio entre as partes”, sentenciou o juiz.

O magistrado informou, ao final da sentença, que o ex-prefeito responde a outra ação pública por ter contratado mão-de-obra tercerizada, sem licitação, em seu último mandato. O valor desta nova ação é de R$ 500 mil.

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