Sem trabalho... Por quê?

Sem trabalho... Por quê?

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26 de agosto de 1999, 0h00

Muito se tem falado sobre o desemprego, a Campanha da Fraternidade da Igreja Católica, neste ano, teve como tema “Fraternidade e Desemprego” e com o lema “Sem trabalho… Por quê?”.

Evidentemente, todos sabemos que são dezenas as causas que geram o desemprego, principalmente, as verificadas pela condução nem sempre correta da política econômica.

Há pouco tempo o Ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, em entrevista a um grande jornal de São Paulo, assim se expressou: “A Classe empresarial e os sindicatos têm de compreender, hoje, que eles têm de estar unidos para entrar nessa competição. Hoje há uma disputa de mercado, tanto o interno como o externo, que exige a eficiência e a redução de custos, tendo também a compreensão social dos empregadores. Os empregados devem ser vistos como sócios nessa empreitada de desenvolvimento”. Oras, o cooperativismo de trabalho é isso.

Está na hora do Congresso Nacional ou Governo Federal dedicar um pouco mais de atenção ao sistema cooperativista, adequando-o com uma legislação mais clara, a fim de evitar os constantes atritos com a atual e arcaica CLT.

Nunca é demais lembrar que na Constituição Federal de 1988, no Artigo 174, parágrafo 2°, observamos um efeito de apoio do poder público às cooperativas.

Parágrafo 2º – “A Lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Não venham pois, os detratores das cooperativas de trabalho afirmar que o trabalhador cooperado “perde” todos os seus direitos adquiridos; pois isso, não passa de falácia, desconhecimento de causa. Em geral, a realidade é outra, os trabalhadores cooperados percebem mensalmente mais quando comparados com o velho sistema acima mencionado. Além do que em Assembléias gerais são normalmente criados os fundos para descanso anual, fundo de poupança compulsória, fundo complementar à saúde, além dos fundos exigidos por Lei.

Uma das soluções para colocar milhares de profissionais que hoje andam mendigando um emprego que não existe é transformá-los em cooperados de uma cooperativa de trabalho.

As cooperativas de trabalho estão adaptadas à legislação brasileira, Lei 5764/71, conseqüentemente, podem estabelecer boas parcerias. Além do que é uma alternativa extremamente eficaz na busca de soluções para uma das maiores preocupações do final deste século: a redução dos custos das empresas sem diminuição do número de postos de trabalho.

Mas, para que a parceria cooperativada seja eficaz é preciso utilizar métodos de trabalho e gestão específicos, além de observar os aspectos legais que regulam este instrumento.

A autêntica parceria cooperativada permite extinguir, sem riscos, as obrigações trabalhistas típicas de uma relação de emprego, com ganhos para ambas as partes. Ao contrário do que muita gente pensa, ganha também o Estado, em virtude da redução dos níveis do desemprego e da economia informal, sem que haja prejuízo de recursos humanos.

Portanto, acreditamos seja possível praticar esta forma de relação econômica atendendo aos princípios do ideal cooperativista, e acompanhando a evolução social.

A cooperativa de trabalho cria uma nova relação de trabalho qualificado, onde um profissional autônomo associado a uma cooperativa, executa serviços, individualmente e com responsabilidade, os quais foram negociados pela cooperativa, por delegação deste, proporcionando uma remuneração justa e exata de acordo com o desempenho do trabalhador.

O trabalhador cooperado, através da cooperativa, encontra trabalho e não emprego, geralmente tem a sua remuneração baseada na produção, ganha mais se produzir mais e ganha menos se produzir menos. Este é um conceito moderno de remuneração, pois privilegia os bons trabalhadores que não se contentam com rendimentos fixos.

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