O art. 191 do CPC
Questão de interesse geral dos advogados
25 de agosto de 1999, 0h00
Já enviei o artigo alguns meses atrás, e sequer recebi notícias de sua utilidade. Entendo que pelo menos uma justificativa sobre o interesse da publicação deve ser dada, até porque o envio de artigos é aberto aos interessados, sem nenhuma restrição.
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