Justiça condena jornal

Jornal do interior de SP é condenado a indenizar juiz

Autor

20 de agosto de 1999, 0h00

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta sexta-feira (20/8) o jornal “Debate”, de Santa Cruz do Rio Pardo – cidade que fica a 375 quilômetros da capital – a pagar indenização de mil salários mínimos ao juiz Antonio José Magdalena. Dos três desembargadores, dois foram favoráveis à indenização.

No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 240 mil para R$ 136 mil. Para o relator do processo, desembargador Guimarães de Souza, o fato de a condenação causar ou não o fechamento do jornal é irrelevante. O outro voto a favor do juiz foi proferido pelo desembargador Luiz de Macedo.

O advogado de defesa, Samuel McDowell alegava que o caso deveria obedecer a requisitos da Lei de Imprensa, como limites para indenização e decadência de prazo. O processo foi suspenso pelo pedido de vista do desembargador Laerte Nord, mas seu voto não altera o resultado final.

Segundo o diretor-proprietário do jornal, Sérgio Fleury Moraes, a ação é “fruto de uma perseguição do Judiciário” que dura dez anos. O juiz Magdalena – que, em 1996, decretou a prisão do jornalista – alega danos morais pelas reportagens publicadas.

O Jornal vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão. Se a sentença for mantida em todas instâncias, o diretor do jornal disse que o semanário – que fatura em média R$ 10 mil mensais – fechará as portas.

Fonte: Agência Estado

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!