Consumidor agredido por seguranças de shopping é indenizado
20 de agosto de 1999, 0h00
A administradora do shopping center Ilha Plaza, do Rio de Janeiro, terá de pagar uma indenização de 400 salários mínimos – R$ 54.400,00 – por danos morais a Umberto Estachio Goulart Gonsales e a sua família. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a sentença do Tribunal de Justiça fluminense.
O consumidor foi agredido na porta do shopping, quando tentava avisar a amigos num restaurante que a família não poderia comparecer à reunião de Natal, como combinado, pois as atividades comerciais do shopping se encerravam às 22h e os seguranças impediam a entrada.
A administradora do shopping alegava que o valor da indenização era muito alto para agressões sem maiores conseqüências.
Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, o valor é razoável, já que levou em conta o porte econômico do réu, a situação econômica-social das vítimas, o grau das agressões, o constrangimento sofrido e a natureza punitiva que a indenização deve ter.
O que não poderia ocorrer seria o enriquecimento indevido através da indenização. Segundo o ministro, isso não ocorre nesse caso.
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