Shopping indeniza vitima

Consumidor agredido por seguranças de shopping é indenizado

Autor

20 de agosto de 1999, 0h00

A administradora do shopping center Ilha Plaza, do Rio de Janeiro, terá de pagar uma indenização de 400 salários mínimos – R$ 54.400,00 – por danos morais a Umberto Estachio Goulart Gonsales e a sua família. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a sentença do Tribunal de Justiça fluminense.

O consumidor foi agredido na porta do shopping, quando tentava avisar a amigos num restaurante que a família não poderia comparecer à reunião de Natal, como combinado, pois as atividades comerciais do shopping se encerravam às 22h e os seguranças impediam a entrada.

A administradora do shopping alegava que o valor da indenização era muito alto para agressões sem maiores conseqüências.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, o valor é razoável, já que levou em conta o porte econômico do réu, a situação econômica-social das vítimas, o grau das agressões, o constrangimento sofrido e a natureza punitiva que a indenização deve ter.

O que não poderia ocorrer seria o enriquecimento indevido através da indenização. Segundo o ministro, isso não ocorre nesse caso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!