Guerra da CPMF

CPMF - Vontade do legislador deve prevalecer, decide TRF.

Autor

19 de agosto de 1999, 0h00

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, José Kallas, decidiu deixar de lado os aspectos técnicos da emenda que prorrogou a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e considerar a “vontade política do Poder Legislativo”.

Com esse entendimento, foi cassada a liminar suspendia a cobrança do tributo em todo Estado de São Paulo. O argumento de que a Lei 9.539/97, que instituiu a CPMF, não poderia ser prorrogada pela Emenda Constitucional 21, pois sua vigência já teria se esgotado, não foi levado em consideração na decisão do desembargador.

Decisão que versa em sentido contrário ao entendimento de Kallas foi proferida pelo desembargador Martinez Perez, do mesmo TRF. Em junho, Perez concedeu liminar livrando um contribuinte da cobrança sob o argumento de que a Lei 9.539/97 tinha um prazo definido – findo em 23 de janeiro – e após esse prazo considera-se que ela não mais existia. “De sorte que não se poderia prorrogar o que não mais existe”, sentenciou na ocasião.

Ao cassar a liminar paulista, José Kallas também afirmou que a suspensão da cobrança causaria grave lesão à ordem pública, econômica e administrativa, “diante da grandeza de valores que a União deixou e deixará de arrecadar”.

O desembargador ainda aponta que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para propor ação civil pública, e que esse tipo de ação não poderia afastar a eficácia de emenda constitucional.

Para o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, um dos signatários da ação, os fundamentos do presidente do TRF são baseados em jurisprudência que está sendo superada. Farena afirma que o argumento de que ação civil pública não poderia contestar a constitucionalidade da emenda “é muito utilizado para confundir esse tipo de ação com Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Segundo o procurador, havia decisões que não admitiam a utilização de ação civil pública para questionar a constitucionalidade de normas, mas esse entendimento está sendo repelido até pelo Supremo Tribunal Federal. Farena afirmou que o processo continua em tramitação em 1ª instância e que a Procuradoria vai recorrer da decisão do TRF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!