Até 31 de agosto, Fisco paulista faz parcelamento das dívidas.
17 de agosto de 1999, 0h00
A Secretaria da Fazenda de São Paulo alerta aos contribuintes com débitos fiscais que o prazo para o parcelamento da dívida termina no dia 31 de agosto. O Decreto nº 44.094, estabelece o parcelamento especial de dívidas de ICM e ICMS em até 60 meses.
Podem ser divididos os débitos inscritos ou não na dívida ativa, referentes a operações ou prestações realizadas até 31 de março de 1999. O decreto também prevê a possibilidade, até então impedida pela legislação do ICMS, de parcelamento das dívidas decorrentes de “operações de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para comercialização ou industrialização” e referentes ao regime de Substituição Tributária, em até 36 meses. Neste último caso, o não pagamento do imposto é crime.
O parcelamento será concedido somente uma vez e não compreende débitos fiscais que já tenham sido parcelados anteriormente e que ainda estejam em curso.
Após o dia 31 voltam a vigorar as regras normais. Para a edição do decreto, a Secretaria da Fazenda destacou como um dos objetivos: “facultar aos contribuintes nova oportunidade de composição com o erário, imediatamente após superados os primeiros e graves efeitos da recente crise cambial atravessada pela economia brasileira”.
A Diretoria de Arrecadação da Secretaria está à disposição dos contribuintes para mais informações nos telefones (0XX11) 233-3706, 233-3667 e 3105-4279 (Corpo Técnico de Cobrança), ou pelo e-mail [email protected].
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