Qualquer depoente, seja ele, indiciado ou testemunha, em uma CPI, poderá se fazer acompanhar de seu advogado. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação do projeto de autoria do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, reformulado pelo relator Fernando Coruja (PDT-SC). “Ficou esclarecido e delimitado que o advogado poderá estar presente em qualquer depoimento,” explicou o relator.
Ele alerta, contudo, que o advogado não poderá conversar com o seu cliente durante o depoimento, pois, desta forma, estaria depondo. Nesse caso, utilizando-se subsidiariamente a legislação penal, Coruja disse que o advogado poderá falar com o depoente antes ou depois do depoimento, mas só pode interferir quando o juiz lhe franqueia a palavra.
Já o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), comentou que o
Estatuto da OAB já prevê estes casos de atuação do advogado e que a alteração em apenas um dispositivo da lei não seria suficiente. Para ele, seria preciso uma reformulação de toda a lei.
O projeto, que tramita em regime de conclusão nas comissões (não depende de aprovação pelo plenário), deverá agora ser encaminhado ao Senado, após ter sua redação final aprovada pela CCJ.