Caso Caixego

Caso Caixego será julgado pela Justiça estadual, decide STJ.

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11 de agosto de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o desvio de mais de R$ 7 milhões da Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) deve ser julgado pela Justiça estadual. Os ministros anularam a denúncia do Ministério Público Federal e o recebimento pela Justiça Federal.

A decisão remete o caso para a Justiça goiana, mas mantém os atos anteriores de investigação e a liminar concedida a Otoniel Machado Carneiro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantida pelo STJ. Carneiro foi denunciado com outras oito pessoas pelo desvio.

Eles são acusados de desviarem o dinheiro que seria usado para o pagamento de indenizações trabalhistas a 124 ex-funcionários do banco, durante a liquidação extrajudicial da instituição. A fraude teria sido estruturada para custear a campanha de candidatos do PMDB nas eleições de 1998. O episódio veio a público em janeiro passado, denunciado pelo o Ministério Público Federal.

A Quinta Turma do STJ entendeu que “cessada a liquidação extrajudicial por sua conversão em ordinária, deixou de existir a instituição financeira, restando apenas pessoa jurídica em processo de extinção. Não sendo os valores originados em crime contra o Sistema Financeiro, não existe competência federal”.

Punição Extrajudicial

Dois advogados envolvidos no escândalo foram punidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB goiana em junho passado. Valdemar Zaiden Sobrinho foi expulso da entidade e Élcio Berquó Curado Brom pegou uma suspensão de quatro anos.

Os advogados foram acusados de ferir diversos princípios do Estatuto da Advocacia e da OAB. Segundo o Tribunal, eles prejudicaram o interesse de seus clientes, receberam dinheiro que não lhes pertencia e foram condenados, ainda, por inidoneidade profissional, locupletação e conduta incompatível com a advocacia.

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