Sonegação fiscal

Ex-diretor da Nordeste linhas Aéreas responde por sonegação

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10 de agosto de 1999, 0h00

O ex-diretor da Nordeste Linhas Aéreas, Silvio Roberto de Moraes Coelho, não conseguiu se livrar do processo por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas que responde na Bahia. O empresário recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a acusação por sonegação estaria prescrita.

O processo contra Coelho foi aberto em junho de 1997. Segundo a denúncia, entre junho de 1990 e março de 1991, o empresário fez grandes remessas de dinheiro ao exterior através de uma conta bancária aberta em nome de um “fantasma”.

Segundo os advogados Evandro Lins e Silva e Ranieri Mazzili Jr., que defendem o empresário, a acusação não seria válida porque a denúncia foi feita com base na lei 4.729/65 (sonegação fiscal) que prevê pena máxima de dois anos, prescrevendo em quatro anos.

A Procuradoria-Geral da República afirmou que não houve prescrição, já que os fatos narrados na denúncia se situam na vigência da nova lei (8.137/90), que prevê pena de até cinco anos para o crime de sonegação fiscal.

Segundo a Procuradoria, o crime foi consumado na entrega da declaração de imposto de renda do exercício de 1992, ano-base 1991, em que nem as movimentações da conta bancária falsa nem as remessas ao exterior foram declaradas.

A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos dos procuradores e negou andamento à ação movida por Coelho.

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