Tiro pela culatra

STF pode rejeitar ação que defende contribuição dos servidores

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5 de agosto de 1999, 0h00

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo Palácio do Planalto para bloquear toda e qualquer decisão judicial contra o aumento de contribuição de servidores, aposentados e pensionistas pode ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em preliminar levantada pelo ministro Celso de Mello, o governo não atendeu a requisito básico para o pedido que fez através da ADC nº 8.

Para o ministro, a ADC não pode se transformar em um simples instrumento de consulta sobre a validade de determinada lei. Ele deu um prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar fatos relevantes para que o STF examine o pedido.

O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, recorreu ao STF em resposta às diversas decisões contrárias à Lei 9.783/99 – que instituiu o desconto previdenciário dos inativos e o aumento da contribuição para os servidores públicos da ativa.

Celso de Mello afirmou que para o exame de ADC, é “imprescindível” que o autor da ação comprove a existência de “controvérsia judicial, em proporções relevantes, sobre a validade jurídica da norma”. Para ele, o STF “jamais poderá converter-se em instância de consulta”.

O ministro argumentou que para considerar legítimo o ajuizamento da ação é preciso que haja um volume numérico expressivo de decisões divergentes, “capaz de gerar um cenário de perplexidade social”.

No despacho, Celso de Mello ressaltou que, apesar de a AGU ter indicado 11 decisões “alegadamente” favoráveis à contribuição, apenas quatro delas podem ser levadas em consideração. Para o ministro, isso constata um “reduzidíssimo número de decisões favoráveis à validade da Lei 9.783/99”. Se a AGU não reunir argumentos e decisões suficientes no prazo estipulado, o tiro governamental pode sair pela culatra.

Dois ministros já se manifestaram contra a cobrança da Previdência nos índices propostos pelo governo: Maurício Corrêa e Carlos Velloso (presidente da Corte). Ambos caracterizam a cobrança como confiscatória. Em São Paulo, a Assembléia Legislativa vai examinar proposta do governo estadual que, nas faixas superiores a R$ 2.500,00, tributa os servidores, aposentados e pensionistas à taxa de 23,2%. Somados aos 27,5% do Imposto de Renda e aos 2% do Iamsp (assistência médica), a renda do beneficiário será amputada em 52,7%.

“Antes de ser ilegal, inconstitucional e imoral, essa proposta é cruel e desumana”, afirma o presidente do Sindicatos dos Procuradores do Estado (SindiproesP), Ney Duarte Sampaio. Segundo o dirigente sindical, o governo está querendo extrair dos servidores e aposentados os bilhões dos fundos previdenciários que haviam sido reservados para essa finalidade.

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