Eleições diretas no TJ

STF suspende eleições diretas no TJ paulista

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4 de agosto de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4/8) a emenda que instituía a participação de todos os juízes de direito na escolha do Conselho Superior da Magistratura paulista.

O plenário do STF reformou decisão do ministro Marco Aurélio e concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do

presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello. No início de julho, Marco Aurélio havia negado a liminar.

Os outros nove ministros votaram a favor da suspensão da emenda. Em seu voto, o único a favor dos juízes, Marco Aurélio considerou que “o cenário democrático diz com o voto livre, direto e secreto, cabendo notar que nem mesmo norma de estatura constitucional, emenda à Carta, pode tramitar visando ao afastamento do sufrágio direto, secreto, universal e periódico”.

Pela norma, as eleições para o comando do Judiciário paulista, que são realizadas apenas entre os 132 desembargadores vitalícios, deveriam contar com o voto de cerca de 1.700 magistrados paulistas. A emenda foi promulgada em março passado pela Assembléia Legislativa depois de ser aprovada por unanimidade.

Brindeiro alegou que a regra confronta com o artigo 96 da Constituição Federal. O inciso I, letra “a” do dispositivo fixa que compete privativamente aos tribunais “eleger seus órgãos diretivos”.

A decisão desagrada à maioria dos juízes de primeira instância. Eles acreditam que o Tribunal atenderia melhor suas expectativas quando estivesse sujeito ao seu voto.

Além disso, os magistrados alegam que por estarem mais próximos do público, decidindo sobre seus direitos individuais, entendem melhor os anseios do cidadão e poderiam transmitir esse conhecimento ao Judiciário através de um processo eleitoral amplo.

O presidente em exercício do TJ, Amador da Cunha Bueno, afirmou que já esperava essa decisão. Para ele, “os deputados não podem decidir sobre regras específicas do Tribunal. Imagine se nós quisessemos diminuir o número de parlamentares na Assembléia. Seria possível?”, questionou o desembargador.

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