Dos direitos do advogado

Dos direitos do advogado

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4 de agosto de 1999, 0h00

No dia em que o mundo comemorava os cinqüenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos – em dezembro do ano passado -, um advogado e conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal foi algemado e arrastado pelos corredores do Fórum da circunscrição jurisdicional de Taguatinga. Ele não havia cometido qualquer ilícito que motivasse a prisão em flagrante. Simplesmente, no exercício de sua profissão, não concordou com a decisão de um Juiz e disse que dela pretendia recorrer.

Lamentavelmente, no Distrito Federal há profissionais que prestam concurso para a magistratura e tomam posse para deuses. A capital do País, por ter um Judiciário que pertence à União, criou algumas fantasias comuns entre os jovens magistrados recém aprovados em concursos públicos. Estes jovens, em sua maioria, assumem postos sem passar pelas primeiras e segundas entrâncias – como ocorre nos Estados. Tornam-se carentes da maturidade necessária para o exercício do cargo que ocupam.

No limiar no século XXI, os advogados no Distrito Federal têm sido obrigados a se defrontar com situações provocadas pelo desconhecimento das prerrogativas do advogado. Como é que poderemos atuar em defesa da cidadania e no aprimoramento do Estado Democrático?

O desconhecimento das prerrogativas nos leva a dar prioridade ao tema durante a III Conferência dos Advogados do Distrito Federal, que acontecerá nos dias 19 e 20 de agosto. Vamos nos fortalecer e debater a possibilidade de criar uma comissão permanente sobre o tema na OAB-DF.

Quais são as nossas prerrogativas?

O artigo 7º da lei 8.906 traz uma relação de 30 direitos básicos para proteger os profissionais. Está assegurada total liberdade ao advogado para o exercício profissional em todo o País. Também lhe está garantido o direito de comunicar-se com seus clientes sem procuração. Prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia? Só na presença de um representante da Ordem.

Recentemente, a Seccional de São Paulo conseguiu impedir a quebra de sigilo bancário e telefônico de um de seus filiados, pedida pela CPI do Sistema Financeiro, alegando uma de suas prerrogativas. O quê motiva a existência das prerrogativas?

É impossível atuar em defesa do cidadão, seja na área civil, criminal, trabalhista, administrativa ou em outra qualquer sem que o advogado tenha a seu favor todas essas salvaguardas. Não há como empreender esforços no aprimoramento do Estado Democrático de Direito sem que todos os atores que integram do cenário do dia a dia do advogado – promotores, juízes, profissionais da área jurídica – tenham conhecimento pleno desses direitos.

Ao longo de décadas no trabalho como advogado posso garantir que muitos de nós também não sabem os limites de seus próprios direitos e deveres. Nunca leram os postulados do artigo 7º.

Nesta III Conferência da OAB-DF vamos fazer ecoar as nossas prerrogativas. Só assim poderemos entrar no próximo milênio livres de uma das grandes máculas do exercício da advocacia no Distrito Federal: a persistência de pessoas em desconhecer normas e não cumprir este preceito legal.

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