STJ mantém bloqueio do 0900 em SP
3 de agosto de 1999, 0h00
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Pádua Ribeiro, manteve o bloqueio dos serviços de telefonia 0900 em São Paulo, determinado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A decisão liminar proíbe que as operadoras paulistas cobrem qualquer quantia proveniente desse serviço sem a prévia autorização do usuário, expressa em contrato independente.
O bloqueio foi determinado em ação civil pública contra a Telesp Participações, Embratel, União e Anatel. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal para regulamentar e adequar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços de valor adicionado, do tipo 0900.
Segundo o procurador Duciran Marsen Farena, esse tipo de serviço, respaldado por propagandas apelativas sobre sexo, jogos e cartomancia, lesa o consumidor, que, “ao final, se vê surpreendido com o absurdo das contas telefônicas”.
Farena quer que as prestadoras devolvam aos assinantes os valores pagos pelo 0900 nos últimos cinco anos, sejam condenadas por danos morais em mais de R$ 10 milhões, divulguem as tarifas e que adotem contratos individuais com os usuários para a prestação do serviço. O procurador ainda pleiteia uma série de condições para regularizar a situação como, por exemplo, estabelecer o limite máximo de um salário mínimo cobrado mensalmente.
O desbloqueio do serviço foi pedido pela Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços e Teleinformações (Sitel), que defende a Embratel e a Telesp. Para a Sitel, a decisão do TRF compromete todo o serviço de valor adicionado.
Os desembargadores entenderam que as operadoras são obrigadas a informar os valores das ligações e religar as linhas que foram cortadas devido à inadimplência de contas em que foi cobrado o serviço 0900.
O ministro Pádua Ribeiro negou a liminar argumentando que “o serviço continua, em tese, permitido, devendo as empresas esclarecer seus clientes sobre seus serviços”. O mérito da ação, cujo relator é o ministro Peçanha Martins, será julgado pela 2ª Turma do STJ.
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