Lei 8.906/94

11 de agosto - Aniversário do Estatuto da Advocacia

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3 de agosto de 1999, 0h00

A lei 8.906, de 04 de julho de 1994, denominada Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo completado 05 (cinco) anos de existência, neste momento de complexidade em todos os setores da sociedade internacional, deve ser refletida por todos, principalmente, pelos advogados.

Com a promulgação da Carta Magna de 1988, o Advogado, pelo artigo 133, foi considerado “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Doutra forma, temos que a formação do juízo dependa de 03 (três) figuras indispensáveis, como já asseverou Roberto Barcellos de Magalhães: “a parte que requeira, o advogado que postule e o juiz que julgue”.

O advogado sempre se interporá entre a vontade da parte e a vontade do Estado, que será a prestação jurisdicional baseada na lei.

Contudo, Barcellos de Magalhães já mencionou: “O advogado não é apenas um instrumento da parte. Também é seu conselheiro, animando-o a postular uma causa justa ou contendo-o a demandar iniquamente. Igualmente, não é escravo da lei nem da jurisprudência.

Da lei, é o intérprete inicial; da jurisdição, o seu agente provocatório por excelência.

Suas razões postas em juízo trazem as bases jurídicas sobre as quais se desenvolvem os motivos da decisão judicial.

Seus recursos são fontes de formação e de aperfeiçoamento da jurisprudência dos tribunais.

Assim, como o advogado não se intimida diante de qualquer poder, não se curva diante da jurisprudência mais reiterada quando ainda possa desenvolver uma atividade útil e legítima, tendente a modificá-la ou purificá-la, o que, em última análise, representa um precioso serviço prestado à ordem jurídica e à própria sociedade”.

Com a responsabilidade de poder postular a qualquer órgão do Poder Judiciário; dar consultoria, assessoria e direção jurídica, como atividades privativas de sua profissão, deve o advogado contribuir na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador e seus atos constituem munus público.

Nos limites da Lei 8.906/94, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações.

Entre seus direitos há que se frisar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco.

Neste sentido e, sempre em obediência à Lei, deve o advogado posicionar-se com respeito e respeito assegurar perante as autoridades judiciárias.

Tendo imunidade profissional, suas manifestações, no exercício de sua atividade, não constituem injúria ou difamação. Seus excessos somente são puníveis perante a OAB.

Se ofendido, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

Ainda em se falando de seus direitos, pode o advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados, independentemente de licença. Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, bem como replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

Ser advogado é ter escolhido a profissão de defesa de interesses sociais, individuais ou coletivos. É ter em mente o necessário ressarcimento do direito violado. É invocar constantemente a lei exigindo sempre o seu cumprimento.

Na amplitude do direito, o advogado deve funcionar como cobrador da aplicação das normas que regem a estrutura organizacional do Estado.

Com a chegada do Dia do Advogado (11/08), devemos, como advogados que somos, refletir nossa função na balança da Justiça.

Como homens, antes de sermos profissionais, devemos refletir sobre os ensinamentos primeiros de conduta, aplicarmos em nossa profissão urbanidade e respeito e, em caso de não recebermos reciprocidade, devemos conclamar o advogado que existe dentro de cada um de nós, exigindo respeito, consideração e, sempre, educação.

Em todas as profissões existem aqueles que se arvoram de corretos, mandantes e autoridades no assunto. Aqueles que não admitem contrariedades em seu posicionamento diante desta ou daquela situação. Como advogados não devemos jamais abaixar a cabeça para ordens e desmandos, devemos lutar com a garra, ética e sabedoria que sempre acompanhou nossa profissão, sempre atentos aos brilhantes empenhos de nossa grandiosa Ordem dos Advogados do Brasil que, incansavelmente, deflagra bandeiras de luta por uma sociedade melhor, lúcida, decente.

Como advogado e amigo, deixo aos advogados de nossa Subsecção a mensagem de Goethe, para ser sempre lembrada: “Até o momento em que uma pessoa assume um compromisso, há hesitação, há possibilidade de voltar atrás, que é sempre ineficiente quando se trata de todos os atos de iniciativa e de criação.

Existe uma verdade elementar cuja ignorância mata incontáveis idéias e planos esplêndidos: a de que no exato momento em que a pessoa se compromete definitivamente, então a providência funciona também.

Toda espécie de coisas acontece para ajudar aquilo que, de outro modo, nunca teria acontecido.

O que quer que seja que você for fazer ou sonhar, que pode fazer, comece.

A coragem tem gênio, poder e mágica em si.

Comece agora.

Feliz 11 de Agosto!

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