STJ mantém prisão de acusado de pedofilia no RS
2 de agosto de 1999, 0h00
O ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), André Gustavo Strazzabosco, acusado por estupro e atentado violento ao pudor contra menores do município de Jaguari (RS), continuará preso. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Strazzabosco e o aposentado Otacílio Rodrigues são acusados de manter relações sexuais com crianças em troca de dinheiro. A prática teria sido descoberta através de uma denúncia anônima.
Segundo a denúncia, uma menina de 11 anos estaria sendo “alugada” aos acusados pelos próprios pais. Eles deixavam a vítima na praça da cidade e ficavam esperando que ela voltasse com o dinheiro que receberia.
A partir daí, a polícia iniciou uma série de investigações para constatar a veracidade da denúncia. Os policiais colheram depoimentos de possíveis vítimas, vizinhos e conhecidos.
Em seguida, o Ministério Público pediu a prisão preventiva dos acusados e dos pais da menor, para garantir a ordem pública e integridade física das vítimas. A prisão foi decretada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho.
Os advogados do ex-funcionário da CEF apresentaram pedido de liminar em habeas corpus ao STJ, pleiteando a libertação de seu cliente. Segundo eles, não existem provas concretas contra o acusado, que tem boa conduta social e profissional. A defesa também argumentou que a menor supostamente violentada ainda é virgem.
O ministro Pádua Ribeiro negou o pedido por se tratar de crime hediondo. Segundo a legislação, acusados por esse tipo de delito não devem ter liberdade provisória.
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