OPERAÇÃO "BIQUÍNI"

ilegal e inominável injustiça da prisão de uma dona de casa

Autor

2 de agosto de 1999, 0h00

Antes: AS MINHOCAS

Noticiado amplamente, em julho de 1999, que na fazenda QUILOMBO, município de Paropepa, interior de Minas Gerais, quatro rapazes foram presos em flagrante, ficando confinados por QUATRO ANOS, sob a “grave acusação de furto qualificado e contra a fauna, de QUATRO MINHOCAS. Após tanto tempo na cadeia, o Venerado STJ os absolveu pelo chamado “ princípio da insignificância jurídica”.

A população ficou estupefata, e mais estarrecida a numerosa “família forense”, com tamanha e inefável injustiça.

-“o que foi dizer aos meus alunos de direito?

– com que coragem vou olhar firme (e com postura vertical) nos olhos seus olhos?” questionava o Professor gaúcho, Gonzaga Adolfo, em artigo publicado.

Depois: AS GALINHAS

Também voltou à cena o não menos recente e doloroso caso “RAMBO BRASILEIRO” (João José Rambo), morador da Linha CAFUNDÓ – DE – JUDAS , interior do município de Barão, RS, acusado do furto de CINCO GALINHAS (três MAGRAS e duas GORDAS). Inobstante declarar-se inocente, o coitado acabou sendo condenado, depois de preso preventivamente, a uma pena de DOIS ANOS E TRÊS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Com a intervenção da exemplar instituição, que é a Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul, após a impetração de dois hábeas – corpus e recurso de apelação, demonstrando o absurdo sentencial praticado pelo Togado, o pobre Rambo acabou sendo absolvido, depois de ficar trancafiado ONZE MESES! Mas, por outro lado, o sentenciador foi promovido por merecimento, e, de prêmio, foi brindado com uma aposentadoria!

Agora: LINGERIES E UM BIQUÍNI

Agora, e mais uma vez, lastimosamente se o refere, os trabalhadores do Direito se deparam com nova e cruel afronta à dignidade humana e a cidadania, deixando um profundo abalo no sentimento jurídico e estigma de mágoa e tristeza. A “ZERO HORA”, acompanhou detalhadamente e, por uma semana bem informou o drama vivenciado por outra vítima de uma ímpia arbitrariedade, resumido no editorial, inserido no dia 30.07.99, de ABSURDO INOMINÁVEL”. A dona de casa, Sra. Andréia, de Porto Alegre, foi recolhida, inesperadamente ao Presídio, eis pesar em desfavor da mesma a “seríssima” acusação de que teria ela, na paradisíaca Florianópolis, furtado um “BIQUÍNI” e algumas lingeries!

A confinada, D. Andréia, (tal qual Rambo), clamou, desesperadamente, por sua inocência e liberdade, eis não ter praticado o fato típico e punível, mesmo porque nunca estivera em Florianópolis.

A verdadeira autora da “espetacular” tentativa de furto do BIQUÍNI e das anáguas é, na realidade, a senhora Sílvia. Esta, presa em flagrante, nominou-se Andréia, instrumentalizando-se, então, os atos, erradamente, contra a pseudo acusada. Como a Senhora Sílvia, por estar em estado gravídico, não compareceu no ATO SOLENE, o Togado Catarinense, doutor Alexandre D’ Ivanensko , ordenou (cruzes!), a PRISÃO da quem imaginava ser a autora do delito, que foi cumprida num estilo “realpolitik”, terminando a missão ou a assim nominada, provavelmente, operação biquíni (brasileira), de maneira desastrosa, errônea e sumamente danosa.

Suas Excelências, magna data vênia, aquela das “minhocas”; o “das galinhas” e agora o do “biquíni”, efetivamente – parafraseando o escritor Luiz Fernando Veríssimo – ERRARUM. Ou não? – “punctum finalis”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!