Congresso viola Constituição

Ministério Público quer destituir comandos da Câmara e Senado

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2 de agosto de 1999, 0h00

O Ministério Público Federal (MPF) está pedindo a destituição da direção do Senado e da Câmara dos Deputados, em São Paulo. A ação civil pública baseia-se no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição, que proíbe a reeleição dos parlamentares para o mesmo cargo nas mesas das Casas Legislativas.

Diz o dispositivo que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Na ação, apresentada à Justiça Federal de primeiro grau pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg, Marlon Alberto Weichert e Duciran Van Marsen Farena, o MPF alega que seis senadores e sete deputados estão integrando, indevidamente, as mesas diretoras das respectivas casas.

Entre os parlamentares que podem ser destituídos estão o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, e o presidente da Câmara, Michel Temer, ambos reeleitos este ano.

Na argumentação, o Ministério Público se fundamenta no entendimento do próprio Temer. Segundo ele, “quem tenha participado de uma Mesa, não pode pleitear recondução à Mesa imediatamente subsequente”.

Embora a Constituição dê prerrogativa de foro aos membros do Congresso Nacional, essa condição só se verifica, segundo a própria Carta, em ocorrências criminais.

Quanto à jurisdição da ação, o Ministério Público argumenta que, “a ação civil pública deve ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano”. O MPF entende que o dano ocorrido tem dimensões nacionais por se tratar do Poder Legislativo da União, atingindo inclusive o Estado de São Paulo. Desta forma, a Justiça Federal paulista seria foro legítimo para julgar a causa.

A ação foi impetrada com pedido de antecipação de tutela. O juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva está aguardando informações do Congresso e dos parlamentares para decidir a questão.

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