Tratamento médico no exterior

Serra tem de analisar pedido de tratamento no exterior

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30 de abril de 1999, 0h00

O ministro da Saúde, José Serra, terá de analisar o pedido para pagar o tratamento no exterior de uma paulistana de 7 anos de idade. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Os pais da menina conseguiram esse direito com mandado de segurança impetrado naquele tribunal.

A criança sofre de Beta Talamessia Major, doença genética de origem hereditária, que impede a absorção de hemoglobina pelos glóbulos vermelhos, causando graves problemas circulatórios que podem levar à morte se não tratados com urgência. Existem tratamentos paliativos, mas a única chance de cura definitiva da anomalia é o transplante da medula óssea, ainda não realizado no Brasil.

Os pais da menina, sem recursos para realizar a operação nos EUA, estimada em 225 mil dólares, solicitaram ajuda do Ministério da Saúde. Enviaram um pedido ao próprio Serra para que ele autorizasse a liberação da verba para o transplante fora do país.

Em resposta, a assessoria parlamentar do ministro informou que a Portaria MS/GM/763, de abril de 1994, proíbe a concessão de auxílio financeiro para tratamento médico especializado no exterior, assim como passagens e diárias para acompanhantes.

Diante da negativa, a família recorreu ao STJ, pedindo a anulação da portaria para que a verba do tratamento fosse liberada.

A Primeira Seção decidiu que não era possível reconhecer o direito líquido e certo da criança para liberar a verba necessária ao tratamento. No entanto, os ministros constataram que houve omissão do ministro da Saúde quanto ao exame direto e objetivo da solicitação, uma vez que a família endereçou o pedido ao próprio ministro.

O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que uma portaria não pode anular o direito à Saúde e o dever do Estado de assegurar o bem-estar dos cidadãos. Caberia ao próprio ministro da Saúde o exame do pedido formulado, a fim de que fosse analisada a possibilidade ou não de atendê-lo.

O ministro Milton Luiz Pereira, relator do voto-vista, afirmou que “o direito à Saúde, elencado como dever do Estado, deve ser obrigatoriamente considerado pelas autoridades competentes e não fechado pela manifestação de assessoria”. E votou pela concessão da segurança para que o ministro “prossiga e concretize o exame do pedido administrativo endereçado ao seu conhecimento”.

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