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Empresas têm que depositar R$ 11 milhões como caução

30 de abril de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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O juiz da 2ª Vara Cível do Fórum do Jabaquara, em São Paulo, determinou que as empresas norte-americanas Northrop e Teleflex efetuem um depósito judicial de R$ 11 milhões. O valor deve ser depositado em 20 dias como caução.

O depósito foi requerido pelo promotor Nélson Luís Sampaio de Andrade para garantir uma futura indenização, caso a ação seja julgada procedente, a 22 parentes de vítimas do acidente do Fokker 100 da TAM, ocorrido em outubro de 1996.

Segundo a perícia, o acidente foi causado por um defeito no mecanismo de reverso da turbina do avião, que foi fabricado pelas empresas. O avião caiu logo após a decolagem do aeroporto de Congonhas.

A medida tomada pelo juiz se justificou pelo fato de as empresas não possuírem sede nem patrimônio em território brasileiro. Isso dificultaria a execução de uma sentença favorável às vítimas – a maioria menores que ficaram órfãos. O valor fixado é correspondente apenas a uma eventual reposição por danos morais.